Reforma Tributária no Brasil: um guia completo sobre as novas regras

Por Marcello Ponce, Rodolfo Rebouças e Eduardo Bentivoglio

  • Modelo promove a unificação de tributos, simplificando o sistema tributário e estimulando decisões econômicas baseadas na eficiência, não em incentivos tributários locacionais
  • Os principais desafios envolvem adaptação de sistemas, processos e cadeias de fornecedores para garantir conformidade e aproveitamento dos créditos tributários a partir de 2026
  • Setores financeiro, imobiliário, agronegócio e serviços, entre outros, terão impactos distintos, exigindo revisão estratégica de preços, gestão de fluxo de caixa e estrutura operacional para manter e ampliar competitividade.

O Brasil vive um momento inédito de mudança no ambiente de negócios, com a aprovação da nova reforma tributária sobre o consumo (EC 132/2023 e Leis Complementares 214/2025 e 227/2026), que passará a ser testada em larga escala com as empresas a partir de janeiro de 2026. A medida moderniza o sistema tributário nacional e impactará diretamente o crescimento econômico e a produtividade do País.

Com o objetivo de apoiar líderes que necessitam entrar em conformidade e encontrar alavancas estratégicas nesse novo cenário, Marcello Ponce, economista e sócio responsável na EloGroup, elaborou com Rodolfo Rebouças, advogado tributarista, professor e coordenador executivo do Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo – NEF/FGV Direito SP, uma macro análise com os pontos mais relevantes. Esses pontos foram obtidos na conversa realizada no EloCast em 2025.

Embora o marco legal conhecido da reforma tributária sobre o consumo seja considerado um passo crucial para a modernização do sistema tributário brasileiro, reconhece-se que a reforma, de forma abrangente, “ainda não está completamente pronta” e possui “diversos pontos que precisam ser aprimorados”, seja por meio da regulamentação ou por meio de alterações legislativas.

O entendimento no Congresso e no Executivo foi de aprovar a medida e, posteriormente, “corrigir ou aperfeiçoar o modelo ao longo da jornada de implementação”. Esse processo contínuo de refinamento representa um desafio, tanto para o fisco quanto para o setor privado, que precisarão navegar em um cenário complexo e em constante evolução nos próximos anos.

Princípios fundamentais e objetivos da reforma tributária

A nova reforma tributária representa uma ruptura com os chamados “remendos” que eram praticados nos sistemas anteriores (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS). O modelo anterior tornou o ambiente tributário excessivamente complexo. O novo desenho se apoia em princípios fundamentais voltados à modernização da tributação sobre o consumo, com o objetivo de aumentar a competitividade da economia brasileira ao estimular a produtividade das empresas e do setor público.

  • Fortalecimento do racional econômico em detrimento dos (des)incentivos tributários: para superar as distorções do sistema anterior, optou-se por um novo modelo que reformula completamente os tributos, unificando-os em dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), ambos regidos por regras uniformes. Entre os objetivos centrais, está a promoção da neutralidade tributária, estimulando que as decisões empresariais, como a localização de unidades produtivas ou a estruturação operacional, sejam orientadas pela lógica econômica, e não por incentivos (ou desincentivos) fiscais. Assim, busca-se que as empresas definam seus modelos de produção e operação com base em fatores econômicos reais, como mercados consumidores, cadeias de insumos, capital humano e infraestrutura.
  • Fortalecimento dos mercados consumidores: a reforma adota o princípio do destino para fins de tributação. Ou seja, os tributos serão recolhidos majoritariamente nos locais onde os bens e serviços forem consumidos. Esse princípio tende a desconcentrar arrecadação de estados e municípios produtores alinhando a arrecadação com padrões de consumo de suas populações, fortalecendo os mercados consumidores locais.
  • Mais velocidade na disponibilização de recursos: um dos pilares da reforma é o mecanismo de geração de créditos tributários. Ele garante a não cumulatividade, permitindo com que tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva sejam compensados pelas empresas seguintes. Esse mecanismo é essencial para evitar o efeito cascata e assegurar clareza tributária.
  • Transparência: a tributação e os créditos serão todos “por fora”. Isso permite carregar o ônus tributário até o consumidor final, fazendo com que esse saiba exatamente o que tem de produto/serviço/direito e o que tem de tributo no valor apresentado na nota. Na prática, saímos de aproximações que existem hoje nas notas fiscais, permitindo o efetivo conhecimento da carga tributária e um debate sobre cidadania fiscal entre o setor público e a iniciativa privada, além de melhorar a relação com o status político.

Ao incorporar esses princípios, a reforma busca proporcionar mais segurança jurídica e previsibilidade para o ambiente de negócios, incentivando investimentos e impulsionando o crescimento econômico do país.

Oportunidades e desafios para o setor privado

A reforma tributária em curso apresenta tanto grandes oportunidades quanto desafios expressivos para o setor privado no Brasil. As empresas estão diante de uma transformação estrutural que exige adaptação imediata e estratégica. O tempo é crítico, e o prazo para adaptação é cada vez mais curto.

Com o avanço da regulamentação e a implementação, iniciada em fase de teste em janeiro de 2026, as empresas estão no limite para se prepararem integralmente. Trata-se de um intervalo reduzido para uma mudança complexa, que pode gerar “dificuldades, insegurança e atrasos”, resultando em ineficiência, perda de rentabilidade e menor adaptabilidade. A mensagem é direta: “não deixe para depois o que precisa ser feito agora”.

Adiar a preparação é um risco e pode levar a colapsos operacionais, processos de recuperação judicial ou até falências, especialmente em função de falhas de adaptação fiscal durante o período de transição. Antecipar-se às mudanças é fundamental para evitar perdas.

Ações imediatas prioritárias para as empresas

  • Análise da carga tributária cumulativa: as empresas devem iniciar imediatamente o diagnóstico da carga tributária cumulativa em suas diferentes cadeias, seja de comércio e serviços, setor primário ou indústria. O objetivo é “extrair a matriz tributária do preço dos produtos e/ou serviços”, distinguindo com clareza o valor real da carga embutida de tributos. Essa análise é essencial para compreender o impacto atual sobre a precificação.
  • Avaliação da cadeia de fornecedores: um passo decisivo é identificar e analisar a matriz tributária de cada fornecedor. Essa avaliação é essencial para análise da geração de créditos, da gestão do fluxo de caixa e da conformidade fiscal. Pode ser necessário renegociar contratos otimizando os créditos da cadeia.
  • Revisão de sistemas e processos: é urgente atualizar os ERPs e sistemas satélites especializados em documentos fiscais eletrônicos, adequando-os aos novos layouts e exigências de informação já divulgados pelo governo federal e pelo pré-comitê gestor. A transformação dos sistemas, somada à revisão de processos internos, é vital para garantir o funcionamento tecnológico dentro do prazo.
  • Engajamento nas discussões regulatórias: a participação ativa no processo de regulamentação é imperativa. Este é o momento de contribuir com sugestões e influenciar dispositivos específicos, especialmente aqueles ligados às obrigações acessórias, que impactam diretamente o custo de transação. Perder essa janela pode gerar custos relevantes com ajustes futuros.
 

Impactos em preço, caixa, estratégia de negócio e capital humano

Ajustes de preço: as empresas devem modelar os impactos da mudança do regime cumulativo para o não cumulativo nas estratégias de precificação. Embora a carga tributária total seja projetada para se manter estável de forma geral, haverá impactos setoriais relevantes, especialmente no setor de serviços e no agronegócio, que tendem a registrar aumento de carga.

Impacto no fluxo de caixa: um aspecto relevante da reforma é o impacto no fluxo de caixa das empresas. Mecanismos como o pagamento antecipado (split payment) e a atuação da RFB e do Comitê Gestor do IBS foram desenhados para garantir com que os recursos cheguem rapidamente ao erário, viabilizando a devolução ágil de créditos para as empresas. Essa fluidez é essencial para que o modelo funcione e para que as empresas tenham crédito disponível no sistema. Ademais, pode ocorrer o descasamento entre o creditamento e pagamento do tributo, o que pode impactar negativamente no fluxo de caixa, apertando ainda mais o acesso à valores monetários em tempos de alta da Selic, dificultando a realização de movimentos estratégicos e investimentos.

Mudança na estratégia de negócio (neutralidade): o princípio da neutralidade implica que decisões sobre localização de unidades, centros logísticos e de distribuição ou operações deixem de ser motivadas por incentivos fiscais e passem a priorizar a eficiência econômica. Isso exigirá um redesenho de estratégias de logística, cadeias de suprimento e posicionamento de mercado.

Disponibilidade de profissionais qualificados: a complexidade da transição, somada à necessidade de revisão de sistemas e mudança de mentalidade gerencial, exigirá especialistas em tributação, contabilidade e tecnologia. Há uma preocupação real de que falte mão de obra capacitada para conduzir essas adaptações, especialmente diante do volume de empresas que precisarão fazer essas mudanças simultaneamente.

Impactos setoriais específicos da reforma tributária

A reforma não uniformiza a carga tributária por setor. A seguir, um resumo dos principais impactos previstos em diferentes segmentos:

  • Financeiro: passa a ser incluído no regime de IVA, o que representa um dos maiores desafios da reforma. Exigirá adaptações complexas e interação intensiva com o fisco. Há uma necessária separação do que será serviço financeiro e o que será emprego de capital, sendo somente o primeiro tributado. Essa nova dinâmica pode trazer um aumento no valor do crédito para o setor privado.
  • Imobiliário: adoção do IVA levanta preocupações sobre aumento no custo da habitação. O setor conseguiu negociar um tratamento diferenciado para preservar sua carga tributária1.Todavia, novas operações serão tributadas, como o aluguel. Para esse setor a transição será muito relevante, demandando uma estruturação imediata para não se ter um aumento no custo de obra não orçado no valor de venda final.
  • Agronegócio: enfrentará aumento de carga. Produtores serão incluídos no regime e precisarão se adaptar a novos modelos de crédito e débito apresentando uma dinâmica que não é comum ao setor. Exportadores serão especialmente afetados diante da necessidade de desoneração da cadeia, mas o crédito só virá ao final e para o efetivo exportador, de modo que a avaliação e negociação imediata dos contratos de exportação deve ser uma preocupação prioritária para preservar o fluxo de caixa.
  • Serviços: haverá aumento de carga tributária, exigindo análise de preços e estratégias de repasse ou absorção. A transição será particularmente desafiadora devido à cumulatividade atual e vai atingir seriamente esse setor da economia, que muitas das vezes não conta com uma assessoria fiscal diante da simplicidade atual na operacionalização do sistema.
  • Impactos transversais: todos os setores precisarão revisar precificação e cadeias logísticas à luz da não cumulatividade e da neutralidade tributária. É um momento de revisão não só da questão tributária, mas também dos processos negociais envolvidos e dos mercados de foco das cadeias econômicas.
Da complexidade à simplicidade e neutralidade

A fase de transição será complexa, com a convivência de tributos antigos e novos, baseados em lógicas distintas. Inclusive, se questionou se a base de cálculo dos tributos antigos iria englobar os novos, o que poderia gerar ineficiências e incentivar judicialização. No entanto, o modelo mira na simplicidade como destino, promovendo uma “cidadania fiscal” em que a carga tributária seja clara para consumidores e empresas, o que evidencia os grandes desafios no aspecto comportamental da economia brasileira.

A reforma reforça a transição para uma administração tributária mais voltada à conformidade e à cooperação, e menos à penalização. A proposta é criar um ambiente que identifique inconsistências, mas que ofereça oportunidades de regularização com menor carga punitiva, incentivando o crescimento. Empresas que aderirem a programas de conformidade poderão ter reduções expressivas no tempo de devolução de créditos, de 180 para 30 dias, por exemplo, o que reforça a importância de se engajar desde já.

A transição também exigirá profissionais com conhecimento técnico em tributação, contabilidade e tecnologia para adaptar sistemas, revisar processos e analisar impactos. Nesse sentido, a EloGroup ativamente apoia empresas com:

  • Adequação de ERPs e sistemas satélites aos novos layouts e exigências de dados;
  • Revisão de processos da cadeia de valor para mapear a carga tributária de produtos e identificar alavancas de rentabilidade;
  • Avaliação da cadeia de fornecedores, considerando a matriz tributária de cada um, o que é decisivo para a geração de créditos e possíveis renegociações ou investimentos;
  • Modelagem dos impactos nas estratégias de precificação, considerando a transição entre regimes e os efeitos setoriais;
  • Atuação nas discussões regulatórias, já que perder a chance de influenciar pontos como obrigações acessórias pode gerar custos com ajustes futuros.
 

O objetivo é acelerar a preparação das empresas, para que estejam plenamente operacionais em 2026 e prontas para crescer em 2027.

Conclusão

A adequação à reforma tributária é crítica e estrutural, e precisa ser encarada agora. Compreender o novo modelo e revisar cadeias de fornecimento, logística e precificação é vital para a sobrevivência durante a transição. Essa postura proativa permitirá que as empresas atuem com foco em eficiência, e não apenas em planejamento tributário.

A EloGroup, com um time diverso de consultores especialistas tributários, cientistas de dados e engenheiros, oferece suporte completo, da estratégia à implementação, com o compromisso de contribuir para o desenvolvimento econômico, o crescimento e a produtividade do Brasil por meio dessa transformação.

Confira abaixo a íntegra do EloCast especial sobre a nova Reforma Tributária:

MARCELLO PONCE é Economista e Sócio na EloGroup

RODOLFO REBOUÇAS é advogado tributarista, professor e coordenador executivo do Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (NEF/FGV Direito SP)

EDUARDO BENTIVOGLIO é Redator Sênior e Editor de EloInsights

1 O setor imobiliário recebeu tratamento diferenciado de fato, materializado principalmente na LC 214/2025. Houve redução de alíquotas (50% e 70%) para reduzir a carga, mecanismos de abatimento na base de cálculo (redutores de ajuste e sociais) para evitar tributação excessiva sobre terrenos e imóveis de interesse social, e regras específicas adequadas às peculiaridades do mercado imobiliário (como a não incidência plena em permutas, crédito facilitado durante obras e tributação de grandes investidores informais) / Regime específico de IBS/CBS nas operações com bens imóveis (arts. 251 a 261) / Regras transitórias e regimes opcionais relevantes (arts. 485 a 487).
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